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0003217-08.2019.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2019
Valor da Causa
R$ 1.819,37
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
BRENDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
CPF 038.***.***-71
Advogados / Representantes
KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA
OAB/AP 371•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003217-08.2019.8.03.0008. EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: BRENDO ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA As partes formalizaram acordo de parcelamento do débito conforme termos d Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003217-08.2019.8.03.0008. EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: BRENDO ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA As partes formalizaram acordo em audiência nos seguintes termos: “1) DO P Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
30/09/2024, 10:18Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento. Promova-se consulta SISBAJUD com reiteração automática pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, visando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, limitando-se ao valor devido. Em caso d (...)
21/06/2024, 14:42DESARQUIVAMENTO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
11/06/2024, 10:44Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
16/03/2020, 09:05Certifico que a sentença de mov. 47 transitou em julgado em 05/03/2020 em relação ao(s) réu(s).
16/03/2020, 09:04Em Atos do Juiz.
05/03/2020, 10:15Decurso de Prazo, sem manifestação.
03/03/2020, 17:42CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
03/03/2020, 17:42Intimação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 07/02/2020 10:23:26 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA (Advogado Autor). Intimação da parte autora para impulsionar o feito, tendo em vista que não foi encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
23/02/2020, 06:01Notificação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 07/02/2020 10:23:26 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA
13/02/2020, 17:17Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
07/02/2020, 10:23Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20200001591392.
04/02/2020, 11:58JUNTADA DE CARTA DE PREPOSTO
03/02/2020, 11:59Documentos
Nenhum documento disponivel