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0005139-98.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
TELMA MARA DAMASCENO SANTOS MONTEIRO
CPF 241.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
29/10/2025, 11:54Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2025 em 21/10/2025.
21/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005139-98.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TELMA MARA DAMASCENO SANTOS MONTEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 12.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operac
21/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000194/2025
20/10/2025, 19:24DECISÃO (20/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2025
20/10/2025, 13:00Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 12.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pr (...)
20/10/2025, 12:09Certifico que, em razão da petição Nº 12, faço os autos conclusos.
20/10/2025, 10:53CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
20/10/2025, 10:53Juntada de procuração e destaque de honorários contratuais.
20/10/2025, 10:48Decurso de Prazo
14/10/2025, 10:03Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000185/2025 de 08/10/2025.
14/10/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/10/2025 15:12:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
08/10/2025, 08:17Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2025 em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005139-98.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TELMA MARA DAMASCENO SANTOS MONTEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo
08/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000185/2025
07/10/2025, 19:07Documentos
Nenhum documento disponivel