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6006586-13.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 3.271,68
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
ROTENE REIS DE ALMEIDA
CPF 525.***.***-30
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.3195-56
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
FRANCINEY DA SILVA BARBOSA
OAB/AP 5969•Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
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30/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6006586-13.2025.8.03.0002. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS RECORRIDO: ROTENE REIS DE ALMEIDA Advogado(s): FRANCINEY DA SILVA BARBOSA DESPACHO Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
30/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6006586-13.2025.8.03.0002. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS RECORRIDO: ROTENE REIS DE ALMEIDA Advogado(s): FRANCINEY DA SILVA BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que n Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
05/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6006586-13.2025.8.03.0002. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS RECORRIDO: ROTENE REIS DE ALMEIDA Advogado(s): FRANCINEY DA SILVA BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que n Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
05/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
01/12/2025, 10:21Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 10:18Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:05Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:03Confirmada a comunicação eletrônica
12/11/2025, 08:03Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/11/2025, 08:03Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
12/11/2025, 08:03Juntada de Petição de contrarrazões recursais
07/11/2025, 15:15Expedição de Mandado.
29/10/2025, 09:50Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:29Decorrido prazo de ROTENE REIS DE ALMEIDA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:29Documentos
Ato ordinatório
•01/12/2025, 10:18
Sentença
•07/10/2025, 07:37
Decisão
•28/08/2025, 12:04
Decisão
•30/06/2025, 17:17