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0005196-19.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE ADELAIDIO GONCALVES NETO
CPF 000.***.***-46
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

18/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000057/2026 de 06/04/2026.

14/04/2026, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de JOSE ADELAIDIO GONÇALVES NETO. na data: 31/03/2026 16:06:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 15) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

10/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.

06/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005196-19.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE ADELAIDIO GONÇALVES NETO Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER - 1366AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 15) não aderiu.Não há penhora, ces

06/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000057/2026

31/03/2026, 23:13

Notificação (Deferido o pedido de JOSE ADELAIDIO GONÇALVES NETO. na data: 31/03/2026 16:06:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

31/03/2026, 16:06

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 15) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

31/03/2026, 16:06

DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026

31/03/2026, 16:06

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

30/03/2026, 09:08

Conclusão

30/03/2026, 09:08

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

30/01/2026, 10:07

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000013/2026 de 21/01/2026.

27/01/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2026 em 21/01/2026.

21/01/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000013/2026

20/01/2026, 20:18
Documentos
Nenhum documento disponivel