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0005235-16.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA
CPF 388.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.

30/01/2026, 10:10

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000005/2026 de 09/01/2026.

27/01/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2026 em 09/01/2026.

09/01/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000005/2026

08/01/2026, 19:51

DECISÃO (18/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/01/2026

08/01/2026, 09:54

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais conforme contrato juntado em ordem 12.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pre (...)

18/12/2025, 13:25

Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 12, faço os autos conclusos.

18/12/2025, 09:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

18/12/2025, 09:24

Apartamento de Honorários Contratuais.

16/12/2025, 09:39

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

30/10/2025, 14:05

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000188/2025 de 13/10/2025.

21/10/2025, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/10/2025 14:48:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

20/10/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.

13/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005235-16.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a form

13/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000188/2025

10/10/2025, 18:01
Documentos
Nenhum documento disponivel