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0005235-16.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA
CPF 388.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
30/01/2026, 10:10Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000005/2026 de 09/01/2026.
27/01/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2026 em 09/01/2026.
09/01/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000005/2026
08/01/2026, 19:51DECISÃO (18/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/01/2026
08/01/2026, 09:54Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais conforme contrato juntado em ordem 12.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pre (...)
18/12/2025, 13:25Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 12, faço os autos conclusos.
18/12/2025, 09:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
18/12/2025, 09:24Apartamento de Honorários Contratuais.
16/12/2025, 09:39Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
30/10/2025, 14:05Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000188/2025 de 13/10/2025.
21/10/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/10/2025 14:48:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
20/10/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005235-16.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a form
13/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000188/2025
10/10/2025, 18:01Documentos
Nenhum documento disponivel