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0005237-83.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DANIELA DE PAULA DA SILVA BARBOSA QUARESMA
CPF 620.***.***-30
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 20 , pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.

03/11/2025, 08:20

Intimação (Deferido o pedido de DANIELA DE PAULA DA SILVA BARBOSA QUARESMA. na data: 14/10/2025 10:09:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

24/10/2025, 06:01

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

21/10/2025, 11:46

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000190/2025 de 15/10/2025.

21/10/2025, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/10/2025 14:48:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

20/10/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2025 em 15/10/2025.

15/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005237-83.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANIELA DE PAULA DA SILVA BARBOSA QUARESMA Advogado(a): CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES - 4334AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia CARLA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resoluç

15/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000190/2025

14/10/2025, 17:46

Notificação (Deferido o pedido de DANIELA DE PAULA DA SILVA BARBOSA QUARESMA. na data: 14/10/2025 10:09:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

14/10/2025, 11:28

DECISÃO (14/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2025

14/10/2025, 11:15

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia CARLA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos proc (...)

14/10/2025, 10:09

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9, faço conclusos os autos.

14/10/2025, 08:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

14/10/2025, 08:09

Requer destacamento de honorários contratuais.

14/10/2025, 04:27

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.

13/10/2025, 01:00
Documentos
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