Voltar para busca
0005231-76.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA CLARICELIA SANTOS BRAGA
CPF 452.***.***-20
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
29/10/2025, 08:05Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000193/2025 de 20/10/2025.
28/10/2025, 01:00Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
21/10/2025, 08:05Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/10/2025 14:48:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
20/10/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2025 em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005231-76.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CLARICELIA SANTOS BRAGA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do si
20/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000193/2025
17/10/2025, 17:56DECISÃO (16/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2025
17/10/2025, 08:00Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a ges (...)
16/10/2025, 19:58Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9, faço conclusos os autos.
16/10/2025, 07:56CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
16/10/2025, 07:56Apartamento de Honorários Contratuais.
15/10/2025, 15:08Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005231-76.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CLARICELIA SANTOS BRAGA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalida
13/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000188/2025
10/10/2025, 18:01Documentos
Nenhum documento disponivel