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0003802-11.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LEILA NAZARE DA SILVA
CPF 603.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
22/10/2025, 10:16Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000189/2025 de 14/10/2025.
21/10/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2025 em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003802-11.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEILA NAZARE DA SILVA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-
14/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000189/2025
13/10/2025, 18:45DECISÃO (10/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2025
13/10/2025, 07:27Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão (...)
10/10/2025, 14:46Certifico que em razão do teor da petição de ordem 11, faço conclusos os autos.
10/10/2025, 08:42CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
10/10/2025, 08:42REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
09/10/2025, 12:23Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
24/06/2024, 08:31Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/06/2024 20:38:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
16/06/2024, 11:49Certifico que os autos aguardam a notificação eletrônica da parte credora.
10/06/2024, 11:30Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/06/2024 20:38:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
10/06/2024, 08:44Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/06/2024 20:38:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA /
07/06/2024, 20:38Documentos
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