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0002615-36.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JORGE BARROS NEVES
CPF 433.***.***-06
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com a lista de ordem cronológica.

29/01/2026, 09:16

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000009/2026 de 15/01/2026.

27/01/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/12/2025 14:03:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

15/01/2026, 08:55

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2026 em 15/01/2026.

15/01/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000009/2026

14/01/2026, 20:53

Certifico que a decisão de ordem 45 foi enviada à AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV nesta data, via PJEdoc.

14/01/2026, 09:31

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/12/2025 14:03:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

14/01/2026, 09:23

DECISÃO (19/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2026

14/01/2026, 09:22

Em Atos do Desembargador. No movimento 42, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

19/12/2025, 14:03

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

19/12/2025, 10:17

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

19/12/2025, 10:17

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JORGE BARROS NEVES no valor de R$ 75.900,00.

19/12/2025, 10:17

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

16/12/2025, 12:26

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251211091751009756, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta.

11/12/2025, 09:20

Concordância com a planilha + Juntada de dados bancários.

09/12/2025, 16:58
Documentos
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