Voltar para busca
0005258-59.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PATRICIA VALE DA CUNHA
CPF 040.***.***-07
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
20/10/2025, 08:04Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2025 em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005258-59.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PATRICIA VALE DA CUNHA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 10.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbi
20/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000193/2025
17/10/2025, 17:56DECISÃO (17/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2025
17/10/2025, 13:24Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 10.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pr (...)
17/10/2025, 12:29Certifico que, em razão da petição Nº 10, faço os autos conclusos.
17/10/2025, 11:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
17/10/2025, 11:07Destaque de honorários contratuais 21,5%
17/10/2025, 10:56Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/10/2025 09:35:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
14/10/2025, 08:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2025 em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005258-59.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PATRICIA VALE DA CUNHA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao
14/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000189/2025
13/10/2025, 18:45Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/10/2025 09:35:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
13/10/2025, 09:35Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
13/10/2025, 09:35Documentos
Nenhum documento disponivel