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0044490-46.2023.8.03.0001
Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
JOSE ARTUR DE SOUZA NETO
CPF 952.***.***-87
JEFERSON LOPES FREIRE
CPF 006.***.***-65
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
29/10/2025, 11:49Certifico que a sentença de mov.24 transitou em julgado em 24/10/2025.
29/10/2025, 11:49Certifico que os autos aguardam trânsito em julgado.
22/10/2025, 11:16Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2025 em 16/10/2025.
16/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0044490-46.2023.8.03.0001. Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Autor Do Fato: JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: JOSÉ ARTUR DE SOUSA NETO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando q
16/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000191/2025
15/10/2025, 18:37Intimação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO na data: 13/10/2025 09:23:31 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
14/10/2025, 13:30Ciência de sentença
13/10/2025, 22:43Notificação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO na data: 13/10/2025 09:23:31 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO
13/10/2025, 13:19Sentença (13/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2025
13/10/2025, 13:18Em Atos do Juiz.
13/10/2025, 09:23Faço juntada a estes autos do autos da decisão da VEPMA para fins de análise da extinção da punibilidade do autor do fato.
09/10/2025, 12:05CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALANA COELHO PEDROSA CASTRO
09/10/2025, 12:05Isento de Custas (Justiça Gratuita).
09/10/2025, 12:03Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #14
09/05/2024, 08:24Documentos
Nenhum documento disponivel