Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0044490-46.2023.8.03.0001

Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
JOSE ARTUR DE SOUZA NETO
CPF 952.***.***-87
Reu
JEFERSON LOPES FREIRE
CPF 006.***.***-65
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

29/10/2025, 11:49

Certifico que a sentença de mov.24 transitou em julgado em 24/10/2025.

29/10/2025, 11:49

Certifico que os autos aguardam trânsito em julgado.

22/10/2025, 11:16

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2025 em 16/10/2025.

16/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0044490-46.2023.8.03.0001. Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Autor Do Fato: JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: JOSÉ ARTUR DE SOUSA NETO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando q

16/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000191/2025

15/10/2025, 18:37

Intimação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO na data: 13/10/2025 09:23:31 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

14/10/2025, 13:30

Ciência de sentença

13/10/2025, 22:43

Notificação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO na data: 13/10/2025 09:23:31 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO

13/10/2025, 13:19

Sentença (13/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2025

13/10/2025, 13:18

Em Atos do Juiz.

13/10/2025, 09:23

Faço juntada a estes autos do autos da decisão da VEPMA para fins de análise da extinção da punibilidade do autor do fato.

09/10/2025, 12:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALANA COELHO PEDROSA CASTRO

09/10/2025, 12:05

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

09/10/2025, 12:03

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #14

09/05/2024, 08:24
Documentos
Nenhum documento disponivel