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6084450-33.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 15.220,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
REJANE CLEIDE LEMOS DE VASCONCELOS
CPF 316.***.***-82
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
EVELYN DE VASCONCELOS BATISTA
OAB/PA 36476Representa: ATIVO
JESSICA LIMA QUARESMA
OAB/PA 39725Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

13/05/2026, 09:34

Conclusos para decisão

14/04/2026, 13:47

Redistribuído por sorteio em razão de impedimento

07/04/2026, 10:21

Declarado impedimento por LUIS GUILHERME CONVERSANI

07/04/2026, 09:40

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

06/04/2026, 17:41

Conclusos para decisão

06/04/2026, 17:41

Retificado o movimento Conclusos para decisão

01/04/2026, 21:19

Conclusos para julgamento

01/04/2026, 21:19

Conclusos para decisão

01/04/2026, 21:19

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 15

01/04/2026, 21:19

Confirmada a comunicação eletrônica

10/02/2026, 11:21

Confirmada a comunicação eletrônica

30/01/2026, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D

30/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D

30/01/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

29/01/2026, 14:33
Documentos
Decisão
13/05/2026, 09:34
Decisão
07/04/2026, 09:40
Decisão
26/01/2026, 15:28
Decisão
22/10/2025, 23:46
Decisão
16/10/2025, 10:13