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6084450-33.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 15.220,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
REJANE CLEIDE LEMOS DE VASCONCELOS
CPF 316.***.***-82
GOL LINHAS AEREAS
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
EVELYN DE VASCONCELOS BATISTA
OAB/PA 36476•Representa: ATIVO
JESSICA LIMA QUARESMA
OAB/PA 39725•Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2026, 09:34Conclusos para decisão
14/04/2026, 13:47Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
07/04/2026, 10:21Declarado impedimento por LUIS GUILHERME CONVERSANI
07/04/2026, 09:40Retificado o movimento Conclusos para julgamento
06/04/2026, 17:41Conclusos para decisão
06/04/2026, 17:41Retificado o movimento Conclusos para decisão
01/04/2026, 21:19Conclusos para julgamento
01/04/2026, 21:19Conclusos para decisão
01/04/2026, 21:19Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 15
01/04/2026, 21:19Confirmada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 11:21Confirmada a comunicação eletrônica
30/01/2026, 03:45Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D
30/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D
30/01/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 14:33Documentos
Decisão
•13/05/2026, 09:34
Decisão
•07/04/2026, 09:40
Decisão
•26/01/2026, 15:28
Decisão
•22/10/2025, 23:46
Decisão
•16/10/2025, 10:13