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6057907-90.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 583,76
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS
CPF 112.***.***-53
CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS
OAB/AP 5417•Representa: ATIVO
NATHALIA SILVA FREITAS
OAB/SP 484777•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/11/2025, 11:29Transitado em Julgado em 10/11/2025
11/11/2025, 11:29Juntada de Certidão
11/11/2025, 11:29Decorrido prazo de LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:32Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:32Decorrido prazo de LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:00Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:00Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1 – Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Raimundo Paulo dos Santos contra Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda, por meio da qual, pretende a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Relata o autor ter sido vítima de contratação irregular de empréstimo consignado na modalidade “cartão benefício”. Sustenta que o contrato foi parcelado em 96 vezes de R$ 291,88, mas recebeu apenas R$ 100,00, embora lh
23/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1 – Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Raimundo Paulo dos Santos contra Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda, por meio da qual, pretende a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Relata o autor ter sido vítima de contratação irregular de empréstimo consignado na modalidade “cartão benefício”. Sustenta que o contrato foi parcelado em 96 vezes de R$ 291,88, mas recebeu apenas R$ 100,00, embora lh
23/10/2025, 00:00Julgado improcedente o pedido
21/10/2025, 10:39Conclusos para julgamento
20/10/2025, 07:38Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 02:30Documentos
Sentença
•21/10/2025, 10:39
Despacho
•14/10/2025, 20:22
Despacho
•10/10/2025, 12:09
Termo de Audiência
•09/10/2025, 10:40
Decisão
•08/08/2025, 10:30
Decisão
•06/08/2025, 10:11