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6057907-90.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 583,76
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS
CPF 112.***.***-53
Autor
CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS
OAB/AP 5417Representa: ATIVO
NATHALIA SILVA FREITAS
OAB/SP 484777Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/11/2025, 11:29

Transitado em Julgado em 10/11/2025

11/11/2025, 11:29

Juntada de Certidão

11/11/2025, 11:29

Decorrido prazo de LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS em 10/11/2025 23:59.

11/11/2025, 01:32

Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 10/11/2025 23:59.

11/11/2025, 01:32

Decorrido prazo de LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025

24/10/2025, 02:00

Publicado Intimação em 24/10/2025.

24/10/2025, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025

24/10/2025, 02:00

Publicado Intimação em 24/10/2025.

24/10/2025, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1 – Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Raimundo Paulo dos Santos contra Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda, por meio da qual, pretende a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Relata o autor ter sido vítima de contratação irregular de empréstimo consignado na modalidade “cartão benefício”. Sustenta que o contrato foi parcelado em 96 vezes de R$ 291,88, mas recebeu apenas R$ 100,00, embora lh

23/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1 – Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Raimundo Paulo dos Santos contra Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda, por meio da qual, pretende a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Relata o autor ter sido vítima de contratação irregular de empréstimo consignado na modalidade “cartão benefício”. Sustenta que o contrato foi parcelado em 96 vezes de R$ 291,88, mas recebeu apenas R$ 100,00, embora lh

23/10/2025, 00:00

Julgado improcedente o pedido

21/10/2025, 10:39

Conclusos para julgamento

20/10/2025, 07:38

Publicado Intimação em 20/10/2025.

20/10/2025, 02:30
Documentos
Sentença
21/10/2025, 10:39
Despacho
14/10/2025, 20:22
Despacho
10/10/2025, 12:09
Termo de Audiência
09/10/2025, 10:40
Decisão
08/08/2025, 10:30
Decisão
06/08/2025, 10:11