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6072501-12.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 912,88
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MARCOS LEAL SANTA ANA
CPF 766.***.***-87
ELIANDRA RAQUEL FURTADO MONTEIRO
CPF 704.***.***-90
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO
OAB/AP 1075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/01/2026, 11:27Decorrido prazo de MARCOS LEAL SANTA ANA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 01:11Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 10:04Juntada de Certidão
07/11/2025, 10:01Decorrido prazo de ELIANDRA RAQUEL FURTADO MONTEIRO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 02:33Publicado Notificação em 21/10/2025.
21/10/2025, 02:33Decorrido prazo de MARCOS LEAL SANTA ANA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 02:03Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6072501-12.2025.8.03.0001. AUTOR: MARCOS LEAL SANTA ANA REU: ELIANDRA RAQUEL FURTADO MONTEIRO SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/10/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/10/2025, 12:15Conclusos para julgamento
17/10/2025, 09:27Juntada de Certidão
17/10/2025, 09:27Expedição de Mandado.
16/10/2025, 11:40Expedição de Alvará.
16/10/2025, 10:50Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2025, 08:07Documentos
Sentença
•17/10/2025, 12:15
Decisão
•16/10/2025, 08:07
Decisão
•06/10/2025, 12:13
Despacho
•05/09/2025, 15:08