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0005428-31.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIANE GAMA ALMEIDA
CPF 924.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

29/10/2025, 12:16

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000193/2025 de 20/10/2025.

28/10/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2025 em 21/10/2025.

21/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005428-31.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIANE GAMA ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 07.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito

21/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000194/2025

20/10/2025, 19:24

DECISÃO (20/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2025

20/10/2025, 12:55

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 07.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pr (...)

20/10/2025, 11:45

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/10/2025 11:19:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

20/10/2025, 09:04

Certifico que, em razão da petição Nº 7, faço os autos conclusos.

20/10/2025, 07:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

20/10/2025, 07:43

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2025 em 20/10/2025.

20/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005428-31.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIANE GAMA ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao d

20/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000193/2025

17/10/2025, 17:56

Juntada de procuração e destaque de honorários contratuais.

17/10/2025, 13:47

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/10/2025 11:19:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /

17/10/2025, 11:20
Documentos
Nenhum documento disponivel