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0033731-67.2016.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2016
Valor da Causa
R$ 145.103,90
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
CNPJ 04.***.***.0001-44
Autor
JOSUE SILVA DA CONCEICAO
CPF 432.***.***-15
Reu
J S DA CONCEICAO
CNPJ 12.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471Representa: ATIVO
KLEBER NASCIMENTO ASSIS
OAB/AP 1111Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0033731-67.2016.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: J S DA CONCEICAO, JOSUE SILVA DA CONCEICAO DECISÃO Conforme mencionado na decisão de Id 23228571, enquanto a parte exequente não Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

21/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0033731-67.2016.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: J S DA CONCEICAO, JOSUE SILVA DA CONCEICAO DECISÃO Conforme mencionado na decisão de Id 23228571, enquanto a parte exequente não Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

21/10/2025, 00:00

habilitação

16/04/2025, 17:51

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/05/2022, 11:06

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

02/05/2022, 11:05

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

28/04/2021, 12:08

Em Atos do Juiz. Verificada a ausência de bens da executada, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC c/c art. 40 da lei nº 6.830/80, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, (...)

27/04/2021, 10:11

Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 217.

23/04/2021, 12:53

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

23/04/2021, 12:53

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

23/04/2021, 12:52

Em Atos do Juiz. Proceda-se o levantamento da suspensão, conforme determinação do CNJ.Após, retorne-se os autos conclusos para análise do pedido de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.Cumpra-se.

20/04/2021, 20:39

Certifico que encaminho os autos conclusos.

14/04/2021, 10:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

14/04/2021, 10:00

Suspensão 921.

12/04/2021, 18:57

Intimação (Outras Decisões na data: 22/03/2021 23:20:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (Advogado Autor).

26/03/2021, 08:23
Documentos
Nenhum documento disponivel