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0004727-43.2020.8.03.0001

Recurso Inominado CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 22.827,13
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
Autor
FRANCE MARCIA COLARES PANTOJA DA LUZ
CPF 782.***.***-34
Autor
FRANCE MARCIA COLARES PANTOJA DA LUZ
CPF 782.***.***-34
Reu
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: PASSIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0004727-43.2020.8.03.0001. REQUERENTE: FRANCE MARCIA COLARES PANTOJA DA LUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para apresentar planilha r

17/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0004727-43.2020.8.03.0001. REQUERENTE: FRANCE MARCIA COLARES PANTOJA DA LUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pelo ente réu Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

21/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

21/07/2025, 10:55

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

11/07/2025, 13:20

Em Atos do Juiz. Desarquive-se sem custas.Intime-se o ente réu para manifestar-se nos autos quanto a planilha de cálculo retificada apresentada pela parte autora (#68), no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não se trata de prazo para impugnação, poi (...)

26/06/2025, 11:38

PETIÇÃO - JUNTADA PLANILHA DE EXECUÇÃO E PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO.

06/06/2025, 14:43

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

10/03/2021, 13:07

Em Atos do Juiz. Considerando o decurso de prazo para a parte autora certificado à ordem 64, remetam-se os autos ao arquivo.

03/03/2021, 09:22

Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE AUTORA para apresentar memória de cálculo, em 24/02/2021, sem manifestação.

01/03/2021, 14:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

01/03/2021, 14:11

Certifico que o prazo para a parte autora apresentar memória de cálculo, decorrerá em 26/02/2021, levando em consideração a suspensão dos prazos, disposto no Ato Conjunto 560/2020-GP/CGJ e o recesso forense.

10/02/2021, 14:43

Certifico que o feito aguarda manifestação do autor.

26/01/2021, 08:06

Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/11/2020 12:54:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).

11/11/2020, 13:48

Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/11/2020 12:54:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA

11/11/2020, 12:54

Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda, quando for o caso.

11/11/2020, 12:54
Documentos
PROCURAÇÃO
11/09/2020, 14:23
PETIÇÃO
11/09/2020, 14:23