Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0005477-72.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM
CPF 630.***.***-10
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que, para fins de regularização, finalizo os movimentos de ordens Nº 17/19.

31/10/2025, 11:18

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2025 em 29/10/2025.

29/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005477-72.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento opera

29/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000199/2025

27/10/2025, 20:07

Intimação (Deferido o pedido de PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM. na data: 26/10/2025 15:47:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/10/2025, 09:43

Notificação (Deferido o pedido de PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM. na data: 26/10/2025 15:47:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/10/2025, 08:00

DECISÃO (26/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2025

27/10/2025, 08:00

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judic (...)

26/10/2025, 15:47

Certifico que, para fins de regularização, finalizo os movimentos de ordens Nº 7/9, por se tratar de mera ciência.

24/10/2025, 11:52

Certifico que, em razão da petição Nº 10, faço os autos conclusos.

24/10/2025, 11:51

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

24/10/2025, 11:51

Destaque de honorários contratuais 21,5%

24/10/2025, 11:25

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2025 em 23/10/2025.

23/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005477-72.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que ate

23/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000196/2025

22/10/2025, 19:31
Documentos
Nenhum documento disponivel