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0005594-63.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSEANE FERREIRA MOTA
CPF 558.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
25/11/2025, 13:21Intimação (Reformada decisão anterior Crédito incluído na lista de Precatórios datada de 24/10/2025 na data: 05/11/2025 14:42:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
10/11/2025, 07:53Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2025 em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000207/2025
07/11/2025, 18:55Notificação (Reformada decisão anterior Crédito incluído na lista de Precatórios datada de 24/10/2025 na data: 05/11/2025 14:42:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
07/11/2025, 12:09DECISÃO (05/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2025
07/11/2025, 12:09Em Atos do Desembargador. Constata-se que a decisão proferida na ordem 4, em sua parte dispositiva, mais precisamente no item 1, determinou o registro de prioridade em razão da idade da parte credora.Todavia, verifica-se que a parte credora não possui mais de 60 (sessenta) anos (...)
05/11/2025, 14:42Certifico que faço os autos conclusos visto que, não obstante a Decisão de ordem n. 4 determinar o registro da prioridade em razão da idade, ocorre que a credora, contudo, não possui 60 anos, conforme documento de identificação juntado à ordem n. 1.
05/11/2025, 11:15CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/11/2025, 11:15Decurso de Prazo
05/11/2025, 11:12Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000198/2025 de 27/10/2025.
04/11/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/10/2025 09:49:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
27/10/2025, 09:42Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2025 em 27/10/2025.
27/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005594-63.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSEANE FERREIRA MOTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao
27/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000198/2025
24/10/2025, 19:40Documentos
Nenhum documento disponivel