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0045044-49.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.583,22
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
IRIS DE MARIA FERREIRA
CPF 254.***.***-72
MG MONTAGENS DE ESTRUTURAS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-45
Advogados / Representantes
JEAN PEREIRA DA SILVA
OAB/AP 5211•Representa: ATIVO
RENAN FOCHESATTO
OAB/RS 83028•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A parte exequente requereu o desarquivamento destes autos a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença em razão do alegado descumprimento do acordo anteriormente homologado. Todavia, verifica-se que já foi proferida sentença de extinção da execução em 16/12/2022, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da inexistência de bens penhoráveis, tendo o feito sido arquivado definitivamente com trânsito em julgado certificado nos autos. Desse modo, a fase executiva
30/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A parte exequente requereu o desarquivamento destes autos a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença em razão do alegado descumprimento do acordo anteriormente homologado. Todavia, verifica-se que já foi proferida sentença de extinção da execução em 16/12/2022, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da inexistência de bens penhoráveis, tendo o feito sido arquivado definitivamente com trânsito em julgado certificado nos autos. Desse modo, a fase executiva
30/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
04/02/2023, 02:09Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 16/12/2022 07:34:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de JEAN PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
26/12/2022, 06:01Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 16/12/2022 07:34:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de RENAN FOCHESATTO (Advogado Réu).
26/12/2022, 06:01Notificação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 16/12/2022 07:34:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: RENAN FOCHESATTO
16/12/2022, 07:59Em Atos do Juiz.
16/12/2022, 07:34Decurso de Prazo
13/12/2022, 08:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
13/12/2022, 08:40Certifico que os autos ficarão suspensos.
20/10/2022, 13:17Em Atos do Juiz. Defiro a suspensão (#53). Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção.
20/10/2022, 12:00Certifico que faço os autos concluso.
18/10/2022, 09:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
18/10/2022, 09:21PEDIDO DE SUSPENSÃO
17/10/2022, 15:53Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2022 10:44:31 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de JEAN PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
07/10/2022, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel