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0045044-49.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.583,22
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
IRIS DE MARIA FERREIRA
CPF 254.***.***-72
Autor
MG MONTAGENS DE ESTRUTURAS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-45
Reu
Advogados / Representantes
JEAN PEREIRA DA SILVA
OAB/AP 5211Representa: ATIVO
RENAN FOCHESATTO
OAB/RS 83028Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A parte exequente requereu o desarquivamento destes autos a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença em razão do alegado descumprimento do acordo anteriormente homologado. Todavia, verifica-se que já foi proferida sentença de extinção da execução em 16/12/2022, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da inexistência de bens penhoráveis, tendo o feito sido arquivado definitivamente com trânsito em julgado certificado nos autos. Desse modo, a fase executiva

30/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A parte exequente requereu o desarquivamento destes autos a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença em razão do alegado descumprimento do acordo anteriormente homologado. Todavia, verifica-se que já foi proferida sentença de extinção da execução em 16/12/2022, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da inexistência de bens penhoráveis, tendo o feito sido arquivado definitivamente com trânsito em julgado certificado nos autos. Desse modo, a fase executiva

30/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

04/02/2023, 02:09

Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 16/12/2022 07:34:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de JEAN PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).

26/12/2022, 06:01

Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 16/12/2022 07:34:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de RENAN FOCHESATTO (Advogado Réu).

26/12/2022, 06:01

Notificação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 16/12/2022 07:34:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN PEREIRA DA SILVA Advogado Réu: RENAN FOCHESATTO

16/12/2022, 07:59

Em Atos do Juiz.

16/12/2022, 07:34

Decurso de Prazo

13/12/2022, 08:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

13/12/2022, 08:40

Certifico que os autos ficarão suspensos.

20/10/2022, 13:17

Em Atos do Juiz. Defiro a suspensão (#53). Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção.

20/10/2022, 12:00

Certifico que faço os autos concluso.

18/10/2022, 09:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

18/10/2022, 09:21

PEDIDO DE SUSPENSÃO

17/10/2022, 15:53

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2022 10:44:31 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de JEAN PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).

07/10/2022, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel