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0005388-14.2023.8.03.0002

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.080,48
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA
CPF 913.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL GONCALVES DA GRACA
OAB/AP 1856Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNCIPIO DE SANTANA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005388-14.2023.8.03.0002. REQUERENTE: RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para adequar a planilha, em 5(cinco) dias, em confor

31/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/04/2025, 14:30

Evolução da Classe Processual

20/03/2025, 10:47

Rito Modificado: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

20/03/2025, 10:46

Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/02/2025 08:56:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).

02/03/2025, 06:01

Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/02/2025 08:56:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA

20/02/2025, 09:05

Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do (...)

07/02/2025, 08:56

Certifico que torno os autos conclusos.

29/01/2025, 09:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA

29/01/2025, 09:15

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

29/01/2025, 09:14

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.Tornem conclusos para analise do pedido de ordem 35.

26/03/2024, 12:11

PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULO

12/03/2024, 12:06

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

12/03/2024, 10:57

Decurso de Prazo

12/03/2024, 10:57

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/02/2024 10:39:02 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).

02/03/2024, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel