Voltar para busca
0003034-63.2016.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2016
Valor da Causa
R$ 17.600,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
VERA LUCIA DE AGUIAR SILVA
CPF 205.***.***-49
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: TORNAR DEFINITIVA a tutela antecipada que determinou o cancelamento do plano associado à linha (96) 9936-8957, sem ônus para a autora. DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos que originaram as cobranças impugnadas, notadamente a fatura de R$ 119,93 e os valores de R$ 159,96 e R$ 5,99, que levaram às negativações. CONDENAR a ré, TELEFÔNICA B
03/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação na qual se discute a legalidade de cobranças oriundas de suposta alteração de plano de telefonia móvel não solicitada pela consumidora. O feito encontra-se suspenso desde 14/02/2017 (Id. 1545197), aguardando o julgamento do Tema 954 pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, revendo os autos, verifico que a manutenção do sobrestamento não se justifica. O Tema 954/STJ (REsp 1.525.174/RS) foi delimitado nos seguintes termos: “A indevida cobrança de valores referentes à al
31/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/02/2023, 00:23Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
31/01/2023, 12:42Em Atos do Juiz. Nada de novo sobre o TEMA 954/STJ. Mantenho a suspensão determinada anteriormente.
31/01/2023, 11:42Certifico que decorreu prazo #54. faço os autos concluso.
30/01/2023, 09:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
30/01/2023, 09:08Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
28/03/2022, 09:15Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
29/06/2021, 12:25Em Atos do Juiz. O Tema 954/STJ continua sobrestado, mantenho a suspensão.
29/06/2021, 11:53Certifico que faço os autos concluso para análise.
25/06/2021, 07:23CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
25/06/2021, 07:23Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
03/09/2020, 08:05Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
05/03/2020, 11:28Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
13/06/2019, 12:57Documentos
Nenhum documento disponivel