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0002248-69.2023.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.895,72
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-69
EVA MARIA CONCEICAO DA SILVA
CPF 682.***.***-00
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE SOUZA RANGEL
OAB/DF 25964•Representa: ATIVO
CESAR DA SILVA ROCHA
OAB/AP 1862•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: EVA MARIA CONCEICAO DA SIL Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0002248-69.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
10/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002248-69.2023.8.03.0002. REQUERENTE: RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: EVA MARIA CONCEICAO DA SILVA DESPACHO Diante dos valores bloqueados, proceda-se da seguinte forma: 1) intime Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 21:06Decurso de Prazo
04/06/2024, 10:57CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
04/06/2024, 10:57Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2024 09:34:23 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de CESAR DA SILVA ROCHA (Advogado Réu).
09/05/2024, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2024 09:34:23 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CESAR DA SILVA ROCHA
29/04/2024, 09:40Em Atos do Juiz. Sobre a impugnação à penhora (ordem 47), manifeste-se a impugnante/executada, no prazo de 15(quinze) diasDecorrido prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão. Int.
22/04/2024, 09:34Certifico que faço os autos conclusos.
08/04/2024, 09:28CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
08/04/2024, 09:28Em Atos do Juiz. Tendo em vista o teor da manifestação de ordem 41, recebo a juntada como impugnação à penhora, tendo em vista a ausência dos requisitos de embargos a execução, nos termos dos art. 914 a 920 do Código de Processo Civil, que se dá por ação próp (...)
01/04/2024, 14:25Certifico que faço os autos conclusos.
21/03/2024, 10:41CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
21/03/2024, 10:41IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
14/03/2024, 12:08Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/02/2024 08:50:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL (Advogado Autor).
08/03/2024, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel