Voltar para busca
0047642-73.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.802,20
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Processos relacionados
Partes do Processo
E.S.M E DIAS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-00
JUCELINO FERREIRA DA COSTA
CNPJ 09.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM
OAB/AP 3429•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0047642-73.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento, Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERE
06/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0047642-73.2021.8.03.0001. Autor: E.S.M E DIAS LTDA Réu: JUCELINO FERREIRA DA COSTA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de desarquivamento (ID 24387801). Indefiro, por ora, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Ju
03/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
01/02/2023, 11:31Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.95
23/01/2023, 12:47CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JUCELINO FERREIRA DA COSTA - ME - emitido(a) em 23/01/2023
23/01/2023, 12:46Certifico que o mandado será expedido após o recesso
19/12/2022, 10:54Certifico que o mandado será expedido após o recesso
19/12/2022, 10:54Em Atos do Juiz. Intime-se a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a Sentença espontaneamente, pagando o valor de R$ 3.856,17 (três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), conforme cálculos no evento 90, sob pena de incidência d (...)
12/12/2022, 15:28Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da juntada da petição de ordem nº 90
12/12/2022, 09:35CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
12/12/2022, 09:35Cumprimento de sentença
07/12/2022, 13:15Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/11/2022 17:13:59 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM (Advogado Autor).
11/11/2022, 14:06Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/11/2022 17:13:59 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM
09/11/2022, 12:43Em Atos do Juiz. Dê-se ciência à Requerente, por meio de seu Advogado, do retorno dos autos a este Juízo, para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
03/11/2022, 17:13Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2022, às 11:06:34, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
03/11/2022, 11:06Documentos
PETIÇÃO
•07/12/2022, 13:15
PROCURAÇÃO
•07/12/2022, 13:15