Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001552-20.2020.8.03.0008

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 6.016,99
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
Autor
SILVIO CARVALHO E SILVA
CPF 609.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
HEROS MATOS SILVA
OAB/AP 4205Representa: ATIVO
CLEICIANE MEDEIROS LIMA
OAB/AP 3481Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001552-20.2020.8.03.0008. EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: SILVIO CARVALHO E SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de desarquivamento formulado pela exequente, uma vez que o

06/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/02/2023, 21:30

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20230001336955(TEIMOSINHA - ATÉ 10/03/2023.

08/02/2023, 09:48

Certifico que os autos aguadam pesquisa no Sisbajud.

07/02/2023, 12:21

Certifico que os autos aguadam pesquisa no Sisbajud.

07/02/2023, 12:21

Em Atos do Juiz. Efetue-se o bloqueio de eventuais valores existentes em conta corrente da parte executada, até o limite da execução, via SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo período de 30 dias. Positiva a diligência, intime-se a parte devedora para, querendo, ofer (...)

07/02/2023, 11:06

Certifico que faço os autos conclusos, conforme despacho #153.

06/02/2023, 14:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

06/02/2023, 14:12

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

06/02/2023, 13:25

Em Atos do Juiz. Defiro pedido de desarquivamento. Retornem-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos.

30/01/2023, 10:57

Requer DESARQUIVAMENTO em virtude do não cumprimento das obrigações ajustadas no Acordo.

27/01/2023, 12:37

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

01/07/2022, 12:17

Conciliação realizada em 01/07/2022 às '09:24'h

01/07/2022, 09:24

Em audiência

01/07/2022, 09:24

Certifico que procedo a disponibilização do LINK PERMANENTE deste Juízo para acesso as audiências por meio de videoconferência se assim a parte optar: Balcão Virtual da Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública de Laranjal do Jari-AP Entrar na reunião Zoom: <https://us02web.zoom.us/j/2750588224> ID da reunião: 275 058 8224

01/07/2022, 08:30
Documentos
Nenhum documento disponivel