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0000317-25.2023.8.03.0004

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 6.226,44
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
GEORGEMAR ABREU DE BRITO
CPF 433.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE PRACUUBA
CNPJ 34.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
MUNICIPIO DE PRACUUBA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GEORGEMAR ABREU DE BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRACUUBA Certifico nesta data que os alvarás já foram pagos pelo exec Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000317-25.2023.8.03.0004 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial]

18/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Processo n.: 0000317-25.2023.8.03.0004 O Excelentíssimo Senhor MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Amapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a s

13/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Processo n.: 0000317-25.2023.8.03.0004 O Excelentíssimo Senhor MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Amapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a s

13/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Petição - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMAPÁ – AP. PROCESSO Nº 0000317-25.2023.8.03.0004 (PJe) MUNICÍPIO DE PRACUÚBA, já qualificado na inicial, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua Procuradora Municipal subscrita, nos autos da presente ação movida por GEORGEMAR ABREU DE BRITO, em atenção à intimação via escritório virtual, dizer e requerer o que segue: Consoante o teor da intimação, fora o ente Requerido intimado para comprovar o

07/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/06/2023, 12:28

Conclusos.

05/06/2023, 15:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

05/06/2023, 15:02

Em Atos do Juiz. O feito está apto a julgamento. Todavia, a conclusão se deu de forma equivocada, haja vista ter sido posto conclusos para decisão quando deveria o ter sido para sentença. Assim, a fim de que não se viole a ordem prevista no art. 12 do CPC, venham (...)

29/05/2023, 12:32

Decurso de Prazo

22/05/2023, 12:53

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH

22/05/2023, 12:53

Certifico que aguarda prazo da ré

19/05/2023, 12:43

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2023 09:17:50 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Réu). CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de advogado, advertida de que, e se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344 do Novo CPC.

07/04/2023, 06:01

Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2023 09:17:50 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu). CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de advogado, advertida de que, e se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344 do Novo CPC.

07/04/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2023 09:17:50 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA

28/03/2023, 12:36
Documentos
Nenhum documento disponivel