Voltar para busca
6003705-69.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
ELI MORAES GOMES
CPF 092.***.***-04
Advogados / Representantes
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
OAB/SP 393850•Representa: ATIVO
UILLIAN ALMEIDA GALENO
OAB/AP 6372•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2026, 12:56Transitado em Julgado em 14/02/2026
20/02/2026, 12:56Juntada de Certidão
20/02/2026, 12:56Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
20/02/2026, 12:04Desentranhado o documento
20/02/2026, 12:04Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 13/02/2026
20/02/2026, 12:04Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:05Decorrido prazo de ELI MORAES GOMES em 23/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
26/01/2026, 09:25Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 22/01/2026.
26/01/2026, 09:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
26/01/2026, 09:25Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 22/01/2026.
26/01/2026, 09:25Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6003705-69.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE AGRAVADO: ELI MORAES GOMES/Advogado(s) do reclamado: UILLIAN ALMEIDA GALENO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de a
21/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6003705-69.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE AGRAVADO: ELI MORAES GOMES/Advogado(s) do reclamado: UILLIAN ALMEIDA GALENO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de a
21/01/2026, 00:00Prejudicado o recurso FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.581.638/0001-30 (AGRAVANTE)
20/01/2026, 13:06Documentos
TipoProcessoDocumento#229
•20/01/2026, 13:26
TipoProcessoDocumento#229
•20/01/2026, 13:26
TipoProcessoDocumento#225
•20/01/2026, 13:06
TipoProcessoDocumento#64
•05/11/2025, 09:47