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0000698-78.2019.8.03.0002

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2019
Valor da Causa
R$ 2.317,52
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
Autor
ADRIANO DOS SANTOS DE SOUZA
CPF 934.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 15:45

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2022 12:10:55 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Proceda a Secretaria à alteração da classe processual dos autos.Considerando que a dívida não foi paga e o processo foi extinto pela segunda vez por abandono, intime-se o credor para manifestar-se quanto ao pedido do Executado (#199) em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.''

16/12/2022, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2022 12:10:55 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

06/12/2022, 11:46

Em Atos do Juiz. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual dos autos.Considerando que a dívida não foi paga e o processo foi extinto pela segunda vez por abandono, intime-se o credor para manifestar-se quanto ao pedido do Executado (#199) em 05 (cinco) di (...)

01/12/2022, 12:10

Certifico que nesta data, a parte ré ADRIANO DOS SANTOS DE SOUZA, compareceu nesta secretaria e pede o desbloqueio de sua CNH, conforme certidão #65, pela extinção do processo por abandono da causa pelo autor, conforme certidão #192.

01/12/2022, 10:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

01/12/2022, 10:20

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

01/12/2022, 10:13

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

18/05/2022, 07:52

Certifico que a sentença transitou em julgado em 17/5/2022.

18/05/2022, 07:50

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2022 em 03/05/2022.

03/05/2022, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000076/2022

02/05/2022, 16:26

Sentença (26/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2022

02/05/2022, 10:48

Em Atos do Juiz.

26/04/2022, 10:26

Decurso de prazo para manifestação da parte autora em relação ao prosseguimento do feito.

20/04/2022, 10:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS

20/04/2022, 10:45
Documentos
PETIÇÃO
13/03/2019, 09:03