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6000188-50.2025.8.03.0002

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 17.632,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
RAI DE SOUZA MARTINS
CPF 019.***.***-23
Autor
WILLIAM CAMILO RODRIGUEZ BARRERA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
WILLIAM CAMILO RODRIGUEZ BARRERA
CPF 526.***.***-44
OUTROS_PARTICIPANTES
WALTER RAICK MAUES
CPF 056.***.***-68
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
OAB/PA 16795Representa: ATIVO
ALDER DOS SANTOS COSTA
OAB/AP 2136Representa: ATIVO
ANDREIA ITACARAMBY DE ALMEIDA
OAB/DF 51834Representa: PASSIVO
JOSE CARVALHO DOS ANJOS
OAB/AP 559Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

14/04/2026, 09:00

Juntada de Petição de petição

13/04/2026, 17:08

Expedição de Outros documentos.

13/04/2026, 09:38

Juntada de Certidão

13/04/2026, 09:36

Proferidas outras decisões não especificadas

12/04/2026, 16:14

Juntada de Petição de petição

08/04/2026, 11:36

Juntada de Petição de petição

12/03/2026, 11:02

Conclusos para decisão

25/02/2026, 10:42

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

25/02/2026, 10:42

Decorrido prazo de RAI DE SOUZA MARTINS em 21/11/2025 23:59.

23/11/2025, 00:43

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2025 23:59.

19/11/2025, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025

13/11/2025, 01:49

Publicado Intimação em 13/11/2025.

13/11/2025, 01:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000188-50.2025.8.03.0002. AUTOR: RAI DE SOUZA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação previdenciária A autarquia federal, embora regularmente intimada para o depósito dos honorários

12/11/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

11/11/2025, 17:15
Documentos
Decisão
12/04/2026, 16:14
Decisão
09/11/2025, 14:00
Despacho
01/10/2025, 10:51
Decisão
13/08/2025, 22:08
Decisão
26/06/2025, 13:05
Decisão
17/05/2025, 21:14
Despacho
24/01/2025, 11:43