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6091372-90.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2025
Valor da Causa
R$ 60.700,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
AILZA AUXILIADORA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 316.***.***-68
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
YASMIM LARISSA DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/AP 5276•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1328 e 1414_STJ_Recursos Especiais nº 2.224.599/PE e outros
23/03/2026, 12:21Conclusos para decisão
23/03/2026, 10:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 01:09Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Caso a contestação contenha arguição de preliminares ou seja instruída com documentos além do instrumento de mandato, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
17/03/2026, 00:00Juntada de entregue (ecarta)
21/12/2025, 05:09Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 11:04Juntada de Petição de contestação (outros)
11/12/2025, 19:33Expedição de Carta.
18/11/2025, 12:36Não confirmada a citação eletrônica
15/11/2025, 00:06Não confirmada a citação eletrônica
15/11/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:51Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a presente demanda versa sobre contrato bancário envolvendo a regularidade da adesão a um cartão de crédito consignado e saque do limite disponível. A controvérsia é, portanto, exclusivamente de direito e poderá ser analisada com base nos documentos acostados e ainda a serem apresentados pelas partes, mostrando-se desnecessária a produção de prova oral ou a designação de audiência de instrução e julgamento. Ademais, trata-se de relação litigiosa repet
12/11/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/11/2025, 13:14Documentos
Decisão
•23/03/2026, 12:21
Decisão
•11/11/2025, 09:44