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6091372-90.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2025
Valor da Causa
R$ 60.700,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
AILZA AUXILIADORA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 316.***.***-68
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
YASMIM LARISSA DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/AP 5276Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1328 e 1414_STJ_Recursos Especiais nº 2.224.599/PE e outros

23/03/2026, 12:21

Conclusos para decisão

23/03/2026, 10:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 01:09

Publicado Intimação em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Caso a contestação contenha arguição de preliminares ou seja instruída com documentos além do instrumento de mandato, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

17/03/2026, 00:00

Juntada de entregue (ecarta)

21/12/2025, 05:09

Juntada de Petição de petição

12/12/2025, 11:04

Juntada de Petição de contestação (outros)

11/12/2025, 19:33

Expedição de Carta.

18/11/2025, 12:36

Não confirmada a citação eletrônica

15/11/2025, 00:06

Não confirmada a citação eletrônica

15/11/2025, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025

13/11/2025, 01:51

Publicado Intimação em 13/11/2025.

13/11/2025, 01:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a presente demanda versa sobre contrato bancário envolvendo a regularidade da adesão a um cartão de crédito consignado e saque do limite disponível. A controvérsia é, portanto, exclusivamente de direito e poderá ser analisada com base nos documentos acostados e ainda a serem apresentados pelas partes, mostrando-se desnecessária a produção de prova oral ou a designação de audiência de instrução e julgamento. Ademais, trata-se de relação litigiosa repet

12/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/11/2025, 13:14
Documentos
Decisão
23/03/2026, 12:21
Decisão
11/11/2025, 09:44