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6091897-72.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 15.319,82
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
TIAGA XAVIER DE LIMA E SOUZA
CPF 180.***.***-87
BANCO DO BRASIL
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0053-44
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 19:13Transitado em Julgado em 11/12/2025
15/12/2025, 19:12Juntada de Certidão
15/12/2025, 19:12Indeferida a petição inicial
12/12/2025, 09:44Retificado o movimento Conclusos para decisão
11/12/2025, 11:23Conclusos para julgamento
11/12/2025, 11:23Conclusos para decisão
11/12/2025, 09:16Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 03:06Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como número de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que, ao ingressarem com a ação, as partes informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação digital
13/11/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
11/11/2025, 09:44Conclusos para decisão
11/11/2025, 08:02Distribuído por sorteio
10/11/2025, 18:08Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/11/2025, 18:08Documentos
Sentença
•12/12/2025, 09:44
Decisão
•11/11/2025, 09:44