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0017404-42.2019.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 41.204,61
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
CARMEMCI DA SILVA ARRELIA
CPF 146.***.***-82
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/06/2024, 06:37

Certifico que faço os autos conclusos para decisão.

22/04/2024, 10:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

22/04/2024, 10:39

Levantamento da suspensão; juntada de planilha de cálculo; ficha financeira e fixação dos honorários da Súmula 345 do STJ.

21/03/2024, 16:27

Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.

23/11/2023, 08:41

Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.

31/07/2023, 10:01

Retificação de Classe Processual

31/07/2023, 09:58

Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.

10/01/2023, 08:29

Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.

28/03/2022, 12:58

Em Atos do Juiz. Em que pese a alteração estabelecida pelo CNJ, a qual prevê que a suspensão processual se dará exclusivamente por ato do magistrado, faço consignar que até a presente data o Departamento de Sistemas – DESIS não implantou a ferramenta no sistema (...)

23/03/2022, 19:36

Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.

07/03/2022, 09:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

07/03/2022, 09:20

Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Atualmente o Departamento de sistemas já está trabalhando nessas implementações.

31/01/2022, 10:14

Em Atos do Juiz. Mantenha-se a suspensão.

24/01/2022, 12:01

Certifico que o levantamento da suspensão requer uma decisão específica.

19/01/2022, 12:52
Documentos
PETIÇÃO
16/08/2019, 17:19
PROCURAÇÃO
16/08/2019, 17:19