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0017404-42.2019.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 41.204,61
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
CARMEMCI DA SILVA ARRELIA
CPF 146.***.***-82
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
19/06/2024, 06:37Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
22/04/2024, 10:39CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
22/04/2024, 10:39Levantamento da suspensão; juntada de planilha de cálculo; ficha financeira e fixação dos honorários da Súmula 345 do STJ.
21/03/2024, 16:27Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
23/11/2023, 08:41Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
31/07/2023, 10:01Retificação de Classe Processual
31/07/2023, 09:58Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
10/01/2023, 08:29Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
28/03/2022, 12:58Em Atos do Juiz. Em que pese a alteração estabelecida pelo CNJ, a qual prevê que a suspensão processual se dará exclusivamente por ato do magistrado, faço consignar que até a presente data o Departamento de Sistemas – DESIS não implantou a ferramenta no sistema (...)
23/03/2022, 19:36Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.
07/03/2022, 09:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
07/03/2022, 09:20Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Atualmente o Departamento de sistemas já está trabalhando nessas implementações.
31/01/2022, 10:14Em Atos do Juiz. Mantenha-se a suspensão.
24/01/2022, 12:01Certifico que o levantamento da suspensão requer uma decisão específica.
19/01/2022, 12:52Documentos
PETIÇÃO
•16/08/2019, 17:19
PROCURAÇÃO
•16/08/2019, 17:19