Voltar para busca
0000228-65.2024.8.03.0004
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
RUBINHO
RUBENS SANTOS DA SILVA
CPF 021.***.***-84
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE
OAB/AP 3973•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000228-65.2024.8.03.0004. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RUBENS SANTOS DA SILVA DECISÃO A escolha da defesa técnica é prerrogativa do réu, não podendo ser habilitada a Defensoria Pública de ofício. Intime- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
12/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO DECISÃO Trata-se de reavaliação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP. RUBENS SANTOS DA SILVA foi preso em flagrante delito, no dia 13/04/2025, sendo a prisão convertida em preventiva em 14/04/2025 (autos nº 0000207-89.2024.8.03.0004). Na presente ação pena
17/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
19/08/2025, 11:59III) Cadastre-se ato ordinatório, com vencimento de 90 dias a contar desta data, para reavaliação da prisão preventiva.
13/08/2025, 10:30Carta precatória distribuída com o número 6062801-12.2025.8.03.0001 para o órgão Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas.
13/08/2025, 10:28CARTA PRECATÓRIA GERAL para - RUBENS SANTOS DA SILVA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 08/08/2025
08/08/2025, 16:18III) Cadastre-se ato ordinatório, com vencimento de 90 dias a contar desta data, para reavaliação da prisão preventiva.
08/08/2025, 15:15Em Atos do Juiz. Trata-se de reavaliação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.RUBENS SANTOS DA SILVA foi preso em flagrante delito, no dia 13/04/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 14/04/2025 (autos nº 0000207-89.2024 (...)
04/08/2025, 09:42Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 115
30/07/2025, 12:42Manifestação
30/07/2025, 12:04Solicitação de reavaliação da prisão. Processo consta no Mutirão Processual Penal 2025.
21/07/2025, 09:02CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
21/07/2025, 09:02Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
11/07/2025, 09:52Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
07/07/2025, 10:08Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2025 12:26:04 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE (Advogado Réu).
06/07/2025, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel