Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000228-65.2024.8.03.0004

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
RUBINHO
ALCUNHA
RUBENS SANTOS DA SILVA
CPF 021.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE
OAB/AP 3973Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000228-65.2024.8.03.0004. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RUBENS SANTOS DA SILVA DECISÃO A escolha da defesa técnica é prerrogativa do réu, não podendo ser habilitada a Defensoria Pública de ofício. Intime- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)

12/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO DECISÃO Trata-se de reavaliação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP. RUBENS SANTOS DA SILVA foi preso em flagrante delito, no dia 13/04/2025, sendo a prisão convertida em preventiva em 14/04/2025 (autos nº 0000207-89.2024.8.03.0004). Na presente ação pena

17/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/08/2025, 11:59

III) Cadastre-se ato ordinatório, com vencimento de 90 dias a contar desta data, para reavaliação da prisão preventiva.

13/08/2025, 10:30

Carta precatória distribuída com o número 6062801-12.2025.8.03.0001 para o órgão Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas.

13/08/2025, 10:28

CARTA PRECATÓRIA GERAL para - RUBENS SANTOS DA SILVA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 08/08/2025

08/08/2025, 16:18

III) Cadastre-se ato ordinatório, com vencimento de 90 dias a contar desta data, para reavaliação da prisão preventiva.

08/08/2025, 15:15

Em Atos do Juiz. Trata-se de reavaliação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.RUBENS SANTOS DA SILVA foi preso em flagrante delito, no dia 13/04/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 14/04/2025 (autos nº 0000207-89.2024 (...)

04/08/2025, 09:42

Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 115

30/07/2025, 12:42

Manifestação

30/07/2025, 12:04

Solicitação de reavaliação da prisão. Processo consta no Mutirão Processual Penal 2025.

21/07/2025, 09:02

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA

21/07/2025, 09:02

Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.

11/07/2025, 09:52

Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.

07/07/2025, 10:08

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2025 12:26:04 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE (Advogado Réu).

06/07/2025, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel