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6001871-19.2025.8.03.0004
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 809,01
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
V. R. DE LIMA
CNPJ 55.***.***.0001-50
RENATA MORAES PENHA
CPF 702.***.***-47
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/01/2026, 14:51Decorrido prazo de RENATA MORAES PENHA em 21/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:16Decorrido prazo de V. R. DE LIMA em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:43Confirmada a comunicação eletrônica
07/12/2025, 13:33Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2025, 13:33Juntada de Petição de certidão
07/12/2025, 13:33Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001871-19.2025.8.03.0004. EXEQUENTE: V. R. DE LIMA EXECUTADO: RENATA MORAES PENHA SENTENÇA I. V. R. DE LIMA ajuizou execução de título extrajudicial em face de RENATA MORAES PENHA, com fundamento em nota promissória no valo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00Expedição de Mandado.
19/11/2025, 10:48Homologada a Transação
17/11/2025, 16:40Conclusos para julgamento
26/10/2025, 22:30Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 22:37Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2025, 16:54Confirmada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 16:54Documentos
Sentença
•17/11/2025, 16:40
Despacho
•16/10/2025, 11:55