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6087260-78.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
OCENIAS MARTINS CORREA
CPF 586.***.***-04
GUSTAVO CRISTIAN SILVA DE OLIVEIRA
CPF 070.***.***-74
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
ELSONIAS MARTINS CORREA
OAB/AP 2037•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 10:19Decorrido prazo de OCENIAS MARTINS CORREA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:36Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6087260-78.2025.8.03.0001. REQUERENTE: OCENIAS MARTINS CORREA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., GUSTAVO CRISTIAN SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, promova a complementação da custa
08/04/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
07/04/2026, 11:48Conclusos para decisão
26/03/2026, 13:32Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 12:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
25/02/2026, 13:57Publicado Intimação em 12/02/2026.
25/02/2026, 13:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6087260-78.2025.8.03.0001. REQUERENTE: OCENIAS MARTINS CORREA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., GUSTAVO CRISTIAN SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro parcelamento de custas. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, n
11/02/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
09/02/2026, 14:02Conclusos para decisão
19/12/2025, 13:17Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 13:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025
25/11/2025, 01:29Documentos
Decisão
•07/04/2026, 11:48
Decisão
•09/02/2026, 14:02
Decisão
•19/11/2025, 11:13