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0016221-02.2020.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2020
Valor da Causa
R$ 13.173,30
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
ITALO SAMUEL BRAZAO DA CONCEICAO
CPF 018.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

17/06/2024, 15:16

Faço juntada a estes autos do comprovante de desbloqueio de ativos financeiros no Sisbajud.

14/06/2024, 08:41

Certifico que os autos aguardam a devolução do valor bloqueado (R$ 481,35) à parte Ré ITALO SAMUEL BRAZAO DA CONCEICAO, restrito pelo protocolo n.º 20210001669481, através do sistema SISBAJUD.

11/06/2024, 09:10

Em Atos do Juiz. Determino a imediata devolução do valor bloqueado (R$ 481,35) à parte Ré ITALO SAMUEL BRAZAO DA CONCEICAO, restrito pelo protocolo n.º 20210001669481, através do sistema SISBAJUD.Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo.

06/06/2024, 12:03

Certifico que faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20210001669481 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 07/05/2021. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.

27/05/2024, 10:16

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

27/05/2024, 10:16

Certifico que os autos foram desarquivados apenas para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício.

27/05/2024, 10:16

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

27/05/2024, 10:15

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

22/05/2024, 11:00

Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de retirada de restrição via RENAJUD.

22/05/2024, 10:59

Certifico que os autos aguardam baixa das restrições eventualmente lançadas por este juízo no sistema RENAJUD (vide MO 34/78).

10/05/2024, 09:46

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 256 transitou em julgado em 09/05/2024.

10/05/2024, 09:45

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.

02/05/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0016221-02.2020.8.03.0001. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): DANIEL NUNES ROMERO - 168016SP Parte Ré: ITALO SAMUEL BRAZÃO DA CONCEIÇÃO Sentença: Verifico que a parte exequente, por expressa manifestação nos autos, não mais tem interesse no prosseguimento do feito (MO 253).A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 48 Nº do Parte

02/05/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000076/2024

30/04/2024, 18:28
Documentos
Nenhum documento disponivel