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0016221-02.2020.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2020
Valor da Causa
R$ 13.173,30
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
ITALO SAMUEL BRAZAO DA CONCEICAO
CPF 018.***.***-90
Advogados / Representantes
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
17/06/2024, 15:16Faço juntada a estes autos do comprovante de desbloqueio de ativos financeiros no Sisbajud.
14/06/2024, 08:41Certifico que os autos aguardam a devolução do valor bloqueado (R$ 481,35) à parte Ré ITALO SAMUEL BRAZAO DA CONCEICAO, restrito pelo protocolo n.º 20210001669481, através do sistema SISBAJUD.
11/06/2024, 09:10Em Atos do Juiz. Determino a imediata devolução do valor bloqueado (R$ 481,35) à parte Ré ITALO SAMUEL BRAZAO DA CONCEICAO, restrito pelo protocolo n.º 20210001669481, através do sistema SISBAJUD.Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo.
06/06/2024, 12:03Certifico que faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20210001669481 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 07/05/2021. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.
27/05/2024, 10:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
27/05/2024, 10:16Certifico que os autos foram desarquivados apenas para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício.
27/05/2024, 10:16Isento de Custas (Justiça Gratuita).
27/05/2024, 10:15Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
22/05/2024, 11:00Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de retirada de restrição via RENAJUD.
22/05/2024, 10:59Certifico que os autos aguardam baixa das restrições eventualmente lançadas por este juízo no sistema RENAJUD (vide MO 34/78).
10/05/2024, 09:46Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 256 transitou em julgado em 09/05/2024.
10/05/2024, 09:45Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0016221-02.2020.8.03.0001. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): DANIEL NUNES ROMERO - 168016SP Parte Ré: ITALO SAMUEL BRAZÃO DA CONCEIÇÃO Sentença: Verifico que a parte exequente, por expressa manifestação nos autos, não mais tem interesse no prosseguimento do feito (MO 253).A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 48 Nº do Parte
02/05/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
30/04/2024, 18:28Documentos
Nenhum documento disponivel