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6043091-06.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 15.802,55
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
LETICIA BEATRIZ OLIMPIO DE OLIVEIRA
CPF 701.***.***-18
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
ORISLAN DE SOUSA LIMA
OAB/AP 1657Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ORISLAN DE SOUSA LIMA em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:19

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:32

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:32

Confirmada a comunicação eletrônica

08/04/2026, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar ao autor R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA-E a partir desta sentença e com juros de 1% ao mês a partir da citação pela SELIC, deduzido o IPCA-E; Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

08/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/04/2026, 11:45

Julgado procedente em parte o pedido

24/03/2026, 09:26

Conclusos para julgamento

13/02/2026, 13:50

Decorrido prazo de ORISLAN DE SOUSA LIMA em 09/02/2026 23:59.

11/02/2026, 01:38

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

30/01/2026, 13:15

Publicado Intimação em 30/01/2026.

30/01/2026, 13:15

Confirmada a comunicação eletrônica

29/01/2026, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Determino o prosseguimento do feito. As partes não conciliaram na audiência e a ré já apresentou sua contestação. Intimem-se as partes para que informem se ainda têm algo a requerer. Nada sendo requerido, conclusos para julgamento.

29/01/2026, 00:00
Documentos
Sentença
24/03/2026, 09:26
Decisão
18/12/2025, 09:04
Decisão
08/11/2025, 08:39
Decisão
23/10/2025, 11:31
Termo de Audiência
10/10/2025, 22:47
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:22
Despacho
04/08/2025, 09:32