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6094252-55.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 18.648,19
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DANIELA PAMPLONA DA COSTA
CPF 726.***.***-72
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0343-98
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA SILVA
OAB/AP 5139Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2026, 16:20

Transitado em Julgado em 23/02/2026

05/03/2026, 16:20

Juntada de Certidão

05/03/2026, 16:20

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2026 23:59.

04/03/2026, 22:09

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2026 23:59.

09/02/2026, 00:50

Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA em 29/01/2026 23:59.

05/02/2026, 13:34

Publicado Intimação em 09/12/2025.

10/12/2025, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025

06/12/2025, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6094252-55.2025.8.03.0001. AUTOR: DANIELA PAMPLONA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação proposta por Daniela Pamplona da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual pleiteia a concessão de aposentadoria

05/12/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

04/12/2025, 14:54

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

04/12/2025, 07:38

Extinto os autos em razão de perda de objeto

03/12/2025, 10:56

Conclusos para julgamento

03/12/2025, 10:25

Retificado o movimento Conclusos para decisão

03/12/2025, 10:25

Juntada de Petição de petição

28/11/2025, 12:44
Documentos
Sentença
03/12/2025, 10:56
Decisão
21/11/2025, 18:36