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6094252-55.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 18.648,19
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DANIELA PAMPLONA DA COSTA
CPF 726.***.***-72
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0343-98
Advogados / Representantes
CLAUDIA SILVA
OAB/AP 5139•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2026, 16:20Transitado em Julgado em 23/02/2026
05/03/2026, 16:20Juntada de Certidão
05/03/2026, 16:20Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2026 23:59.
04/03/2026, 22:09Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2026 23:59.
09/02/2026, 00:50Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA em 29/01/2026 23:59.
05/02/2026, 13:34Publicado Intimação em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6094252-55.2025.8.03.0001. AUTOR: DANIELA PAMPLONA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação proposta por Daniela Pamplona da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual pleiteia a concessão de aposentadoria
05/12/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 14:54Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/12/2025, 07:38Extinto os autos em razão de perda de objeto
03/12/2025, 10:56Conclusos para julgamento
03/12/2025, 10:25Retificado o movimento Conclusos para decisão
03/12/2025, 10:25Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 12:44Documentos
Sentença
•03/12/2025, 10:56
Decisão
•21/11/2025, 18:36