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6086392-03.2025.8.03.0001
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 96.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GIULIA MARIA JUCA SANTOS MARECO
CPF 013.***.***-22
R3 ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-23
R C MENEZES ALVES
CNPJ 01.***.***.0006-88
RAIMUNDO CESAR MENEZES ALVES
CPF 452.***.***-91
Advogados / Representantes
ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
OAB/AP 2528•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 00:47Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/01/2026, 13:15Extinto o processo por desistência
20/01/2026, 09:54Conclusos para julgamento
16/01/2026, 13:59Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 18:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 04:23Publicado Intimação em 26/11/2025.
26/11/2025, 04:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6086392-03.2025.8.03.0001. AUTOR: R3 ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA, GIULIA MARIA JUCA SANTOS MARECO REU: R C MENEZES ALVES, RAIMUNDO CESAR MENEZES ALVES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Intime-se a autora
25/11/2025, 00:00Juntada de Certidão
24/11/2025, 11:51Proferidas outras decisões não especificadas
11/11/2025, 15:39Conclusos para decisão
03/11/2025, 13:11Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/10/2025, 10:14Distribuído por sorteio
22/10/2025, 10:14Documentos
Petição
•10/02/2026, 15:30
Sentença
•20/01/2026, 09:54
Decisão
•11/11/2025, 15:39