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0001862-65.2016.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2016
Valor da Causa
R$ 45.508,72
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
CNPJ 04.***.***.0001-44
LERITO DOS SANTOS CORDEIRO
CPF 082.***.***-72
ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO
CPF 004.***.***-07
ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO
CNPJ 15.***.***.0001-97
ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO
CPF 168.***.***-00
Advogados / Representantes
EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES
OAB/AP 1521•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] POLO PASSIVO: EXECUTADO: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO e outros (3) FINALIDADE: Certifico que, co Intimação - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2653834937 CERTIDÃO COM FINALIDADE PROCESSO n. 0001862-65.2016.8.03.0008 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:
25/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/07/2024, 20:34Certifico que, nesta data, disponibilizo os autos para bloqueio da quantia cobrada via SISBAJUD( R$ 94.547,40 - noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), assim como consulta via RENAJUD e INFOJUD, extraindo as três últimas declarações do imposto de renda.
25/06/2024, 10:03Em Atos do Juiz. Defiro, por ora, os pedidos 1, 2 e 3.1) Proceda-se com o bloqueio da quantia cobrada via SISBAJUD.1.1) Bloqueado valor suficiente para quitação total ou parcial:1.1.1) Intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.1.1.1.1) Não sob (...)
20/06/2024, 13:25Certifico que, face manifestação da parte autora, torno os autos conclusos.
06/06/2024, 11:20Conclusão
06/06/2024, 11:20Requer atos constrição
03/06/2024, 19:43MANDADO JUDICIAL para - BANCO DA AMAZÔNIA S.A, ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, CHURRASCARIA MARAJO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO, CARTORIO LOURENÇO - emitido(a) em 28/05/2024
28/05/2024, 10:57Em Atos do Juiz. Ciente do acórdão que não deu provimento ao agravo.Levante-se a suspensão.CUMPRA-SE a decisão #385.Ato contínuo, INTIME-SE o BANCO DA AMAZÔNIA para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer medida especifica e útil à satisfação do crédito. Fica ci (...)
22/05/2024, 09:38Certifico que, nesta data, torno os autos concluso, face o trânsito em julgado do A.I. 0005751-07.2023.8.03.0000, sendo este desprovido. .
10/05/2024, 08:01Conclusão
10/05/2024, 08:01Certifico que os autos encontram-se aguardando julgamento do A.I. 0005751-07.2023.8.03.0000.
27/02/2024, 11:49Em Atos do Juiz. Considerando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que acolheu a impugnação à penhora, tenho por bem determinar a suspensão do presente processo, até o julgamento em definitivo do referido A.I.Suspensa-se os autos.Cumpra-se.
26/02/2024, 09:15Faço juntada a estes autos do Laudo de Avaliação, referente ao # 372
18/01/2024, 07:37Faço juntada a estes autos da certidão do oficial de justiça, referente ao # 372-
17/01/2024, 11:29Documentos
Nenhum documento disponivel