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0012004-18.2017.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AILA JENNIFER DE BARROS DOS SANTOS
CPF 516.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
REGINALDO BARROS DE ANDRADE
OAB/AP 527Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0012004-18.2017.8.03.0001. AUTOR: AILA JENNIFER DE BARROS DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Foi instaurado novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, distribuído sob o nº 0004465-57.2024.8.03.0000, versando sobr Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 02:41

Certifico que encaminho os autos conclusos para decisão de suspensão do feito (com tarja de suspensão).

31/05/2024, 12:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

31/05/2024, 12:13

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

29/05/2024, 08:08

Certifico que aguarda o prazo da SUSPENSÃO até a decisão terminativa do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.

18/10/2023, 08:08

Certifico que aguarda o prazo da SUSPENSÃO até a decisão terminativa do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.

17/07/2023, 10:39

Certifico que aguarda o prazo da SUSPENSÃO até a decisão terminativa do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.

01/03/2023, 09:38

Certifico que os autos permanecem suspensos.

31/01/2023, 10:35

Certifico que os autos permanecem suspensos.

08/08/2022, 09:27

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o deslinde final do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.

12/05/2022, 12:45

Em Atos do Juiz. Cotejando atentamente o andamento processual, bem como consulta ao IRDR Tema 15, observo que o incidente suscitado ainda não dispõe de decisão de mérito, razão pela qual, mantenho a suspensão determinada à ordem 59, pelo prazo de 60 (sess (...)

07/02/2022, 10:45

Em Atos do Juiz. Cotejando atentamente o andamento processual, bem como consulta ao IRDR Tema 15, observo que o incidente suscitado ainda não dispõe de decisão de mérito, razão pela qual, mantenho a suspensão determinada à ordem 59, pelo prazo de 60 (sess (...)

30/01/2022, 22:49

Decurso de Prazo suspensão.

28/01/2022, 13:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

28/01/2022, 13:03
Documentos
Nenhum documento disponivel