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0012004-18.2017.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
AILA JENNIFER DE BARROS DOS SANTOS
CPF 516.***.***-53
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
REGINALDO BARROS DE ANDRADE
OAB/AP 527•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0012004-18.2017.8.03.0001. AUTOR: AILA JENNIFER DE BARROS DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Foi instaurado novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, distribuído sob o nº 0004465-57.2024.8.03.0000, versando sobr Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/06/2024, 02:41Certifico que encaminho os autos conclusos para decisão de suspensão do feito (com tarja de suspensão).
31/05/2024, 12:13CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
31/05/2024, 12:13Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
29/05/2024, 08:08Certifico que aguarda o prazo da SUSPENSÃO até a decisão terminativa do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.
18/10/2023, 08:08Certifico que aguarda o prazo da SUSPENSÃO até a decisão terminativa do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.
17/07/2023, 10:39Certifico que aguarda o prazo da SUSPENSÃO até a decisão terminativa do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.
01/03/2023, 09:38Certifico que os autos permanecem suspensos.
31/01/2023, 10:35Certifico que os autos permanecem suspensos.
08/08/2022, 09:27Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o deslinde final do IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000.
12/05/2022, 12:45Em Atos do Juiz. Cotejando atentamente o andamento processual, bem como consulta ao IRDR Tema 15, observo que o incidente suscitado ainda não dispõe de decisão de mérito, razão pela qual, mantenho a suspensão determinada à ordem 59, pelo prazo de 60 (sess (...)
07/02/2022, 10:45Em Atos do Juiz. Cotejando atentamente o andamento processual, bem como consulta ao IRDR Tema 15, observo que o incidente suscitado ainda não dispõe de decisão de mérito, razão pela qual, mantenho a suspensão determinada à ordem 59, pelo prazo de 60 (sess (...)
30/01/2022, 22:49Decurso de Prazo suspensão.
28/01/2022, 13:03CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
28/01/2022, 13:03Documentos
Nenhum documento disponivel