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0001706-91.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
EDNALDO PANTOJA PENAFORT
CPF 341.***.***-20
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
31/05/2022, 08:06Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022061200KQJG4
31/05/2022, 08:04Nº: 4144205, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 30/05/2022
30/05/2022, 11:00Certifico que a decisão de ordem 21 transitou em julgado em 27/05/2022.
30/05/2022, 10:46Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
12/05/2022, 12:16Intimação (Prejudicado na data: 03/05/2022 10:41:56 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
10/05/2022, 13:44Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 03/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2022 em 06/05/2022.
06/05/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001706-91.2022.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: EDNALDO PANTOJA PENAFORT Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, contra decisão do Juiz da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que, nos autos da Ação d MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
06/05/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000079/2022
05/05/2022, 18:13Notificação (Prejudicado na data: 03/05/2022 10:41:56 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
05/05/2022, 08:45DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (03/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2022
05/05/2022, 08:45Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.
05/05/2022, 08:43Nº: 4126511, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 05/05/2022
05/05/2022, 07:55Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 12:34:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
04/05/2022, 12:34CÂMARA ÚNICA
03/05/2022, 14:34Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•05/05/2022, 07:55