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6088367-60.2025.8.03.0001
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSAO A DELITOS DE TRANSITO - DPTRAN
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 08:56Transitado em Julgado em 28/11/2025
01/12/2025, 08:55Juntada de Certidão
01/12/2025, 08:55Transitado em Julgado em 28/11/2025
01/12/2025, 08:55Juntada de Certidão
01/12/2025, 08:55Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 28/11/2025 23:59.
01/12/2025, 00:03Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 28/11/2025 23:59.
01/12/2025, 00:00Juntada de Petição de outros documentos
27/11/2025, 10:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:46Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:46Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do crime de Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor, previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionado a acidente ocorrido em 18/07/2025, no cruzamento da Rua Cândido Mendes com a Avenida Rio Xingu, nesta cidade. Conforme o Laudo Pericial nº 64484/25, a condutora do automóvel de placas QLO-5003, Verena da Silva Soares, teria avançado via preferencial, ocasionando a
26/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do crime de Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor, previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionado a acidente ocorrido em 18/07/2025, no cruzamento da Rua Cândido Mendes com a Avenida Rio Xingu, nesta cidade. Conforme o Laudo Pericial nº 64484/25, a condutora do automóvel de placas QLO-5003, Verena da Silva Soares, teria avançado via preferencial, ocasionando a
26/11/2025, 00:00Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
25/11/2025, 10:10Documentos
Sentença
•25/11/2025, 10:10
Despacho
•04/11/2025, 10:44