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6039277-83.2025.8.03.0001

Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
4 DELEGACIA DE POLICIA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2025, 08:20

Transitado em Julgado em 03/12/2025

04/12/2025, 08:20

Juntada de Certidão

04/12/2025, 08:20

Transitado em Julgado em 03/12/2025

04/12/2025, 08:19

Juntada de Certidão

04/12/2025, 08:19

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025

27/11/2025, 02:13

Publicado Intimação em 27/11/2025.

27/11/2025, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039277-83.2025.8.03.0001. AUTOR: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA REU: ELOISA LOPES DE ALMEIDA SENTENÇA Analisando mais detidamente os autos, verifico que o fato Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)

26/11/2025, 00:00

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

25/11/2025, 13:24

Retificado o movimento Conclusos para decisão

25/11/2025, 12:37

Conclusos para julgamento

25/11/2025, 12:37

Conclusos para decisão

25/11/2025, 11:58

Pedido de inclusão em pauta

17/11/2025, 12:35

Conclusos para despacho

17/11/2025, 12:34
Documentos
Sentença
25/11/2025, 13:24
Despacho
17/11/2025, 12:35
Decisão
17/11/2025, 10:38
Decisão
03/10/2025, 12:10
Decisão
15/07/2025, 15:24