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0036770-96.2021.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.509,63
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA BETA LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-90
Autor
W. DE BRITO MONTEIRO
CNPJ 21.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS BARROS DE MORAES
OAB/AP 4507Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0036770-96.2021.8.03.0001. Autor: DISTRIBUIDORA BETA LTDA Réu: W. DE BRITO MONTEIRO DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido do ID 16644309, tendo em vista que as empresas W. DE BRITO MONTEIRO (CNPJ nº 21.489.068/0001-56) e TATIANE GALDINO 0

27/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/02/2023, 00:08

Certifico que a pesquisa Renajud, não foi encontrado veículo no cnpj da empresa e sisbajud foi negativo. Permanecendo infrutífero, expeça-se Mandado de Penhora/Avaliação/Remoção/Intimação, intimando-se a Exequente, por meio de seu Advogado, para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.

27/01/2023, 14:12

Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa SISBAJUD (NEGATIVA), na oportunidadade encaminho para pesquisa RENAJUD

05/12/2022, 12:29

Certifico que a solicitação de bloqueio no valor de R$ 1.800,00 (modalidade Teimosinha),foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220012471606 permanece ativa.

29/11/2022, 09:59

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio no valor de R$ 1.800,00 (modalidade Teimosinha),foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220012471606.

26/10/2022, 11:03

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

26/10/2022, 10:48

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento (evento 43).Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome do Executado, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) (...)

10/10/2022, 09:02

PROSSEGUIMENTO EM EXECUÇÃO

30/09/2022, 14:55

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

04/08/2022, 08:37

Decurso de Prazo em 03/08/2022 para manifestação das partes

04/08/2022, 08:37

Evolução da Classe Processual

13/07/2022, 17:08

Certifico que a sentença de mov.35 transitou em julgado em 16/03/2022.

13/07/2022, 17:08

Certifico que os presentes autos ficarão suspensos até o cumprimento do acordo, conforme sentença de ordem 35

23/03/2022, 10:16

Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 11:38:39, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA, enviados pelo(a) CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL

18/03/2022, 11:37
Documentos
Nenhum documento disponivel