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6013943-44.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
SIDNEY MARCELO SILVEIRA LUZ
CPF 614.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.3804-07
Reu
Advogados / Representantes
JONATHAN BARBOSA REUS
OAB/AP 3913Representa: ATIVO
RAIMUNDO IVAN PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/AP 5781Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2026, 12:36

Transitado em Julgado em 04/02/2026

05/02/2026, 12:36

Juntada de Certidão

05/02/2026, 12:36

Decorrido prazo de SIDNEY MARCELO SILVEIRA LUZ em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 12:24

Juntada de Petição de petição

29/01/2026, 16:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026

23/01/2026, 01:36

Publicado Intimação em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013943-44.2025.8.03.0002. AUTOR: SIDNEY MARCELO SILVEIRA LUZ REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos (ID 25219806), sob o argum

14/01/2026, 00:00

Juntada de entregue (ecarta)

30/12/2025, 01:40

Embargos de Declaração Não-acolhidos

19/12/2025, 17:13

Conclusos para julgamento

12/12/2025, 08:17

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

11/12/2025, 15:34

Publicado Intimação em 09/12/2025.

09/12/2025, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025

06/12/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria nº 001/2021/JEC/STN (art 3º, XVI), certifico a tempestividade e intimo a parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração.

05/12/2025, 00:00
Documentos
Sentença
19/12/2025, 17:13
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:01
Sentença
04/12/2025, 09:26
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:06
Decisão
05/11/2025, 11:22
Decisão
29/10/2025, 09:07