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6095406-11.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
CLAUDIO LENO COSTA DE ANDRADE
OAB/AP 1684Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2026, 12:44

Juntada de Certidão

27/04/2026, 12:11

Juntada de Petição de outros documentos

27/04/2026, 11:51

Confirmada a comunicação eletrônica

17/04/2026, 00:03

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/04/2026, 11:07

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA (INVESTIGADO)

24/03/2026, 12:29

Expedição de Termo de Audiência.

24/03/2026, 12:29

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2026 10:00, Gabinete 02 da Central de Garantias.

24/03/2026, 12:29

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA em 02/02/2026 23:59.

05/02/2026, 12:34

Confirmada a comunicação eletrônica

27/01/2026, 19:20

Mandado devolvido entregue ao destinatário

27/01/2026, 19:20

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

27/01/2026, 19:20

Decorrido prazo de CLAUDIO LENO COSTA DE ANDRADE em 09/12/2025 23:59.

10/12/2025, 01:54

Publicado Intimação em 01/12/2025.

01/12/2025, 04:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025

29/11/2025, 02:18
Documentos
Decisão
26/11/2025, 13:56