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6002393-49.2025.8.03.0003
Alvará Judicial - Lei 6858/80Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2025
Valor da Causa
R$ 42.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
SUELEN MONTEIRO PENAFORT
CPF 856.***.***-15
ANDREA MARCIA SOARES
CPF 887.***.***-15
JESSYCA MAYARA SOARES MONTEIRO
CPF 025.***.***-38
Advogados / Representantes
SUELEN MONTEIRO PENAFORT
OAB/AP 1503•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SUELEN MONTEIRO PENAFORT em 27/01/2026 23:59.
05/02/2026, 13:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 01:33Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002393-49.2025.8.03.0003. REQUERENTE: SUELEN MONTEIRO PENAFORT HERDEIRO: ANDREA MARCIA SOARES, JESSYCA MAYARA SOARES MONTEIRO SENTENÇA Suelen Monteiro Penafort requereu Alvará Judicial para a transferência de propriedade d Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
02/12/2025, 00:00Transitado em Julgado em 21/11/2025
01/12/2025, 08:49Juntada de Certidão
01/12/2025, 08:49Julgado procedente o pedido
21/11/2025, 20:59Conclusos para julgamento
19/11/2025, 11:41Juntada de Petição de cota ministerial
17/11/2025, 10:25Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 08:17Retificado o movimento Conclusos para decisão
17/11/2025, 08:10Conclusos para despacho
17/11/2025, 08:10Conclusos para decisão
12/11/2025, 08:03Distribuído por sorteio
12/11/2025, 02:54Autos incluídos no Juízo 100% Digital
12/11/2025, 02:54Documentos
Sentença
•21/11/2025, 20:59
Despacho
•17/11/2025, 08:17