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6094498-51.2025.8.03.0001

Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
9 DELEGACIA DE POLICIA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 10:00

Transitado em Julgado em 27/01/2026

06/02/2026, 10:00

Juntada de Certidão

06/02/2026, 10:00

Transitado em Julgado em 27/01/2026

06/02/2026, 09:59

Juntada de Certidão

06/02/2026, 09:59

Transitado em Julgado em 27/01/2026

06/02/2026, 09:59

Juntada de Certidão

06/02/2026, 09:59

Transitado em Julgado em 27/01/2026

06/02/2026, 09:58

Juntada de Certidão

06/02/2026, 09:58

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 26/01/2026 23:59.

05/02/2026, 13:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025

03/12/2025, 01:35

Publicado Intimação em 03/12/2025.

03/12/2025, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6094498-51.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: MARIA CAROLINA DE SOUZA REIS, CLEIA COELHO MARINHO SENTENÇA Segundo informa

02/12/2025, 00:00

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

27/11/2025, 12:56

Retificado o movimento Conclusos para despacho

27/11/2025, 12:36
Documentos
Sentença
27/11/2025, 12:56