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0022307-47.2024.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
NAYVA BRITO ASSUNCAO
CPF 700.***.***-25
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA
OAB/AP 3251•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: NAYVA BRITO ASS Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica, 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0022307-47.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente]
14/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0022307-47.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente]
02/12/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/07/2025, 18:31Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência
28/04/2025, 13:04Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência
24/02/2025, 10:08Em Atos do Juiz. A resposta à acusação do réu não trouxe fatos e fundamentos suficientes para impedir o prosseguimento da ação penal ou promover a absolvição sumária.Designe-se audiência de instrução e julgamento.As partes poderão compa (...)
22/01/2025, 08:21Resposta à acusação
21/01/2025, 11:44Em Atos do Juiz. Retornem os autos a DPE para que no prazo de 5 dias proceda a juntada de arquivo legível, uma vez que o de ordem 16 encontra-se corrompido e sem possibilidade de acesso ao conteúdo.
20/01/2025, 20:34Resposta à Acusação
20/01/2025, 11:28A qual ficou a par do inteiro teor do mandado e da denúncia, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 155
16/12/2024, 22:51Petição habilitação
16/12/2024, 10:14MANDADO DE CITAÇÃO para - NAYVA BRITO ASSUNÇÃO - emitido(a) em 02/12/2024
02/12/2024, 09:03Em Atos do Juiz. RECEBO a denúncia, uma vez que revestida dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.Cite-se, na forma e para os fins do artigo 396 do CPP. Caso o acusado não apresente a resposta escrita, ou não constitua advogado, dê-se vista à Defensoria Pública, (...)
11/11/2024, 09:42Tombo em 11/11/2024.
11/11/2024, 09:10CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
11/11/2024, 09:10Documentos
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