Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0022307-47.2024.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
NAYVA BRITO ASSUNCAO
CPF 700.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA
OAB/AP 3251Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: NAYVA BRITO ASS Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica, 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0022307-47.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente]

14/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0022307-47.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente]

02/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/07/2025, 18:31

Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência

28/04/2025, 13:04

Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência

24/02/2025, 10:08

Em Atos do Juiz. A resposta à acusação do réu não trouxe fatos e fundamentos suficientes para impedir o prosseguimento da ação penal ou promover a absolvição sumária.Designe-se audiência de instrução e julgamento.As partes poderão compa (...)

22/01/2025, 08:21

Resposta à acusação

21/01/2025, 11:44

Em Atos do Juiz. Retornem os autos a DPE para que no prazo de 5 dias proceda a juntada de arquivo legível, uma vez que o de ordem 16 encontra-se corrompido e sem possibilidade de acesso ao conteúdo.

20/01/2025, 20:34

Resposta à Acusação

20/01/2025, 11:28

A qual ficou a par do inteiro teor do mandado e da denúncia, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 155

16/12/2024, 22:51

Petição habilitação

16/12/2024, 10:14

MANDADO DE CITAÇÃO para - NAYVA BRITO ASSUNÇÃO - emitido(a) em 02/12/2024

02/12/2024, 09:03

Em Atos do Juiz. RECEBO a denúncia, uma vez que revestida dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.Cite-se, na forma e para os fins do artigo 396 do CPP. Caso o acusado não apresente a resposta escrita, ou não constitua advogado, dê-se vista à Defensoria Pública, (...)

11/11/2024, 09:42

Tombo em 11/11/2024.

11/11/2024, 09:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH

11/11/2024, 09:10
Documentos
Nenhum documento disponivel